Tribunal declara lei de revelação de sexo de feto inconstitucional
Tribunal diz que lei que proíbe revelação de sexo de feto antes da 32ª semanas de gestação é inconstitucional
O Tribunal Constitucional da Coreia do Sul decidiu que lei médica de proibição de revelação de sexo de um feto antes da 32ª semana de gravidez é inconstitucional.
Detalhes da decisão
A decisão está no Parágrafo 2 do Artigo 20 da Lei de Serviços Médicos por uma votação de 6 a 3, e a emissão contra atual proibição foi do tribunal.
No parágrafo consta que os profissionais de saúde estão proibidos de dizer às famílias e gestantes sobre o sexo do feto antes das 32ª semanas de gravidez. Além disso, essa proibição tem um objetivo de evitar abortos, em virtude da preferência tradicional dos pais por meninos do que por meninas.
De acordo com o tribunal, a tal proibição não é apropriada como um meio de atingir o propósito legislativo de proteção a vida do feto. Sobretudo, a decisão restringe os direitos dos pais de saber e ter acesso ininterrupto às notícias em torno da gravidez e do sexo do feto.
Conquanto, esse mesmo tribunal, em meados de 2008, emitiu uma decisão de não conformidade constitucional referente a uma cláusula que não existe.
Além disso, a lei médica proibia o teste de sexo pré-nascimento, que causou a promulgação do Parágrafo 2 do Artigo 20 atual, da lei médica do ano de 2009.
Direto dos pais
Os apelos para que os direitos dos pais de saber o sexo da criança tem crescido. Isso acontece em consequência da diminuição da taxa de fertilidade no país e devido a mudança na preferência por meninos.
De fato, a última petição constitucional veio de um grupo que faz alegação sobre a cláusula da lei médica que viola o direito dos pais de saberem sobre o sexo do feto e a liberdade dos médicos para exercer a profissão.
Foto Destaque: Tribunal Constitucional da Coreia do Sul. Reprodução/Dreamstime