Kishida apoia a proposta de revogar a residência de estrangeiros
Kishida afirmou que a regra para revogar as autorizações de residência permanente de estrangeiros será aplicada apenas em casos específicos
Nesta quarta-feira (15), o primeiro-ministro Fumio Kishida explicou que a proposta de revogar as autorizações de residência permanente de estrangeiros será restrita a casos específicos de má conduta. Ele afirmou durante uma reunião do Comitê de Assuntos Judiciais da Câmara dos Representantes que essa regra planejada não afetaria a grande maioria dos residentes permanentes estrangeiros.
A nova regra faz parte de uma disposição em um projeto de lei destinado a revisar a legislação de controle de imigração e reconhecimento de refugiados, bem como outras leis pertinentes. Este projeto propõe abolir o atual programa de estágio técnico para estrangeiros e estabelecer um novo esquema para capacitar trabalhadores estrangeiros. Além disso, o projeto de lei permite que o governo cancele as autorizações de residência permanente de estrangeiros. No entanto, somente se os titulares deliberadamente deixarem de pagar impostos ou contribuições de seguridade social.
Na sessão de hoje, Daiki Michishita, membro proeminente do principal partido opositor, o Partido Democrático Constitucional do Japão, censurou a administração por não ter conduzido uma investigação para determinar o número de estrangeiros residentes permanentes que deixaram de pagar impostos ou contribuições para a segurança social. Além disso, Michishita pressionou o governo a revogar a cláusula, argumentando que não havia fundamentação legal que justificasse sua pertinência e validade.
Governo irá considerar cuidadosamente a possível revogação
Kishida afirmou que o governo avaliará minuciosamente a possibilidade de revogar as autorizações de residência permanente. De acordo com ele, o governo levará em conta as circunstâncias de estabelecimento dos estrangeiros, buscando respaldo para essa medida. Os residentes permanentes desfrutam de um status de residência sem restrições quanto à duração da estadia ou ao emprego. Estrangeiros que tenham residido no Japão por um período igual ou superior a 10 anos podem adquirir essas autorizações. Porém, desde que não tenham sido sentenciados a pena de prisão e tenham cumprido obrigações legais, como o pagamento de impostos.
Atualmente, o Ministro da Justiça geralmente não pode cancelar as autorizações de residência permanente uma vez concedidas. No final de dezembro do ano anterior, o país contava com aproximadamente 890 mil estrangeiros detentores de residência permanente. No entanto, o governo optou por incluir essa cláusula no projeto de lei, considerando-se a expectativa de um aumento no número de estrangeiros com autorização de residência permanente após a implementação do novo sistema de formação de trabalhadores estrangeiros.
O novo sistema tem como foco principal assegurar recursos humanos para lidar com a séria escassez de mão de obra no país. Ele foi elaborado para capacitar trabalhadores estrangeiros durante um programa de formação com duração de três anos, com o objetivo de auxiliá-los na obtenção do status de residência Tipo 1, possibilitando-lhes permanecer no Japão a médio e longo prazo.
Foto Destaque: Primeiro-ministro do Japão, Fumio Kishida. Reprodução/Bloomberg